O deputado Thiago de Joaldo (REPUBLICANOS/SE), relator na Comissão de Educação da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 479/2015, de autoria do deputado João Daniel. O texto institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral, com normas gerais e permanentes para manter, expandir e qualificar a oferta nas redes públicas de educação básica. A proposta apenas foi apresentada e ainda não foi votada.
No parecer, o relator vota pela aprovação do projeto principal e de outras proposições apensadas, entre elas o PL 788/2024, já aprovado pelo Senado, na forma do substitutivo. Também vota pela rejeição de outras, por tratarem de temas que extrapolam a finalidade do Marco. A matéria tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação do Plenário. Também foi distribuída às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O substitutivo define educação básica em tempo integral como a jornada igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo. Jornadas de 9 horas diárias ou 45 horas semanais aparecem apenas como referência facultativa. O texto afirma que a educação integral não se confunde com a simples soma de turnos nem com atividades de contraturno desconectadas do currículo. Também acrescenta o art. 24-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), com os parâmetros permanentes da oferta.
Entre as condições, o texto prevê infraestrutura adequada, acessibilidade, alimentação, transporte escolar, segurança e conectividade. Os sistemas de ensino buscarão, sempre que possível e observados os planos de carreira, a lotação dos docentes em uma única escola de tempo integral. O texto veda a imposição, por essa lei, de regime de trabalho ou de jornada aos profissionais do magistério.