O deputado Alberto Fraga (PL-DF), relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), apresentou em 29 de outubro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 907/2026, de autoria do deputado Domingos Neto. O substitutivo acompanha um novo parecer do relator, pela aprovação da matéria. Até o registro, não houve votação na comissão.
O projeto original altera a Lei 13.675/2018 e condiciona repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ao envio regular de dados ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Fraga havia apresentado parecer pela rejeição em 2 de junho de 2026, que não chegou a ser apreciado. Após a matéria lhe ser devolvida em 17 de junho, ele reavaliou o tema.
Para o relator, parte do projeto repete obrigações já previstas nas Leis 13.675/2018 e 13.756/2018 e traz comandos que levantam dúvidas constitucionais, como prazos de regulamentação e determinações sobre a organização de órgãos públicos. O substitutivo, por isso, altera apenas a Lei 13.756/2018.
Pelo texto, o art. 8º da lei ganha o § 9º. Ao se aferir o cumprimento da condição de fornecimento de dados, estados e Distrito Federal serão comunicados das irregularidades identificadas e terão oportunidade de regularização. Isso não afasta a exigência das condições legais para os repasses nem as medidas cabíveis em caso de descumprimento grave ou reiterado, na forma do regulamento.
O art. 12 recebe os §§ 2º e 3º. Na definição dos critérios de rateio dos recursos do inciso I do art. 7º, serão obrigatoriamente considerados o grau de integração dos sistemas estaduais e distrital ao Sinesp; a qualidade dos dados, aferida por critérios objetivos de completude, consistência, confiabilidade e tempestividade; e a adoção de boas práticas de governança da informação.