O deputado Lula da Fonte (PP/PE), relator, apresentou em 27 de outubro de 2026, no Plenário da Câmara, um substitutivo ao Projeto de Lei 5.649/2026, de autoria do deputado Augusto Coutinho. O texto apresentado consta de parecer de Plenário em nome das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Viação e Transportes; Agricultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. O registro da Câmara não traz votação do substitutivo.

O projeto incorpora a matéria da Medida Provisória 1.374/2026, que perde a eficácia em 28 de outubro de 2026, e o art. 3º da MP 1.353/2026, já sem eficácia. Segundo o parecer, foi aprovado requerimento de urgência e a matéria está pronta para apreciação em Plenário.

Pelo substitutivo, o Poder Executivo fica autorizado a conceder, em caráter extraordinário em 2026, subvenção econômica de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste na safra 2025/2026, comprovada por nota fiscal eletrônica. Podem receber produtores independentes que sofreram prejuízos pela tarifa adicional dos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. Quem tem participação societária nas usinas, destilarias ou cooperativas compradoras fica de fora. O parecer estima o impacto em R$ 270 milhões, limitado a 2026, com despesa discricionária.

O art. 9º autoriza a União a destinar até R$ 14,5 bilhões, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a linhas de financiamento reembolsável via BNDES para comprar caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários. Podem acessar transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas, microempreendedores individuais, empresários individuais e empresas do transporte de cargas ou de passageiros. Veículos novos devem ser de fabricação nacional, e os seminovos só podem ser financiados a autônomos, MEIs e pessoas físicas ligadas a cooperativas. As condições serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.