O deputado Thiago de Joaldo (REPUBLICANOS/SE), relator na Comissão de Educação da Câmara, apresentou em 27 de outubro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 479/2015, de autoria do deputado João Daniel. O texto institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral, com normas gerais e permanentes para manter, expandir e qualificar a oferta nas redes públicas de educação básica. O substitutivo ainda não foi votado.

O relator vota pela aprovação do projeto principal e de outras 15 proposições apensadas, entre elas o PL 788/2024, já aprovado pelo Senado. Propõe a rejeição de 48 apensados, por tratarem de matérias estranhas ao núcleo da proposta, como criação de disciplinas, datas comemorativas e programas setoriais. Ao todo, 63 proposições estão apensadas.

O texto distingue "educação integral", concepção formativa voltada ao desenvolvimento pleno do estudante, de "educação em tempo integral", que se refere à duração da jornada. Mantém como parâmetro nacional jornada igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Jornadas de 9 horas diárias ou 45 horas semanais são apenas referência facultativa. A simples soma de turno regular com atividades de contraturno não basta para caracterizar a política.

O substitutivo acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) o art. 24-A, com parâmetros gerais da oferta. Entre eles estão o projeto político-pedagógico com currículo integrado, infraestrutura adequada, alimentação e transporte, e a possibilidade de atividades em outros espaços educativos, desde que previstas no projeto pedagógico e sob coordenação e responsabilidade da escola. Museus, bibliotecas e parques são citados no parecer como exemplos.