O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, um parecer com substitutivo ao Projeto de Lei 1.659/2024 na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). A proposta, de autoria do deputado Filipe Barros, busca estabelecer um regime de salvaguarda para ativos estratégicos e regulamentar o recebimento de verbas internacionais por Organizações Não Governamentais (ONGs).
O texto do substitutivo propõe a criação do Cadastro Nacional de Organizações da Sociedade Civil (CNOSC), que exigiria a declaração de fontes de financiamento, dirigentes, quadro funcional e prestação anual de contas. O objetivo, segundo o relator, é garantir a transparência e evitar que recursos estrangeiros sejam utilizados para influenciar processos legislativos, decisões judiciais ou políticas públicas brasileiras.
De acordo com a proposta, as organizações dedicadas exclusivamente à assistência à saúde, assistência social e educação regulamentada estariam isentas do regime de controle, desde que não realizem atividades de natureza político-institucional. Caso as entidades utilizem os recursos para fins diversos dos declarados, podem perder o benefício e sofrer sanções.
O projeto prevê vedações específicas para entidades que recebam verba do exterior, como a proibição de transferir recursos para partidos políticos, participar de conselhos da administração pública ou celebrar parcerias com órgãos do processo eleitoral. As infrações administrativas podem resultar em advertências, multas, suspensão temporária ou proibição definitiva das atividades da organização.