O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), relator, apresentou em 14 de outubro de 2026 uma Subemenda Substitutiva de Plenário ao Projeto de Lei Complementar 186/2026, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar 123/2006 para tratar do limite de receita bruta anual e do número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI). O PLP 267/2026 está apensado ao projeto.
A subemenda faz parte de um parecer às cinco emendas apresentadas em Plenário por líderes partidários. O relator propõe aprovar apenas o caput do artigo 4º da Emenda 2, que trata da vigência, e rejeitar as demais. Ele aponta que as emendas ampliam limites e geram renúncia de receita sem compensação, o que as tornaria financeira e orçamentariamente inadequadas. Entre elas estão a que elevava o teto do MEI a R$ 164.000,00 e as que mudavam os limites de micro e pequenas empresas.
No texto proposto, o MEI passa a ser quem tenha auferido receita bruta anual de até R$ 140.000,00. No início de atividades, o limite mensal proporcional seria de R$ 11.666,67 multiplicados pelos meses de atividade no ano. Para o ano-calendário de 2027, o teto seria de R$ 110.000,00, e o limite mensal proporcional para quem começar em 2027, de R$ 9.166,67. Esses valores de R$ 140.000,00 e R$ 11.666,67 produziriam efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028; os demais dispositivos, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A subemenda permite que o MEI do âmbito rural, em atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços, tenha até dois empregados que recebam um salário mínimo ou o piso da categoria. Prevê ainda a contratação de substitutos, em número equivalente, em caso de afastamento legal de empregado.
O texto concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026, de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. Como contrapartida, o beneficiário deve manter em dia os recolhimentos com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento. A baixa dos créditos depende de requerimento com prova de desistência das ações judiciais sobre eles. A remissão não dá direito a restituição de valores já pagos.