O deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS/ES) apresentou, em 27 de outubro de 2026, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 5.877/2025, do deputado Capitão Alden. O parecer ainda não foi votado: não há deliberação registrada.
O projeto altera os arts. 1º, 5º e 7º da Lei 11.473/2007 para incluir Guardas ou Polícias Municipais entre as instituições que podem compor a Força Nacional de Segurança Pública. Segundo a justificação, as guardas já integram operacionalmente o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas não há previsão legislativa clara para sua participação nos quadros da Força Nacional.
Entre as medidas, o texto reconhece os municípios como partícipes dos convênios de cooperação com a União, autoriza a mobilização de guardas municipais inativos há menos de cinco anos, assegura diárias aos servidores municipais destacados e garante indenização por morte ou invalidez em operações conjuntas. O relator vê nisso isonomia entre agentes submetidos aos mesmos riscos.
Segundo o relator, a proposta não prevê incorporação indiscriminada. A cessão das guardas depende de requisitos como política, plano, conselho e fundo municipal de segurança pública; formação inicial e continuada; carreira estruturada; corregedoria e ouvidoria; equipamentos adequados; e integração aos bancos de dados e plataformas de interoperabilidade do Susp.
O projeto foi apresentado em 17 de novembro de 2025 e é analisado em caráter conclusivo pelas comissões. Foi aprovado antes pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com emenda de relator que apenas corrigiu a ementa, incluindo remissão ao art. 6º da Lei 11.473/2007, sem alterar o conteúdo. O parecer recomenda aprovar o projeto e essa emenda.