O deputado Capitão Alden (PL/BA) apresentou, em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), parecer pela aprovação do Projeto de Lei 2.674/2026, na forma de um substitutivo. O parecer ainda não foi votado: não há deliberação registrada.

O projeto, do deputado Dr. Flávio, altera a Lei 13.675/2018 (Lei do Sistema Único de Segurança Pública) para incluir expressamente as polícias penais federal, estaduais e distrital no rol de integrantes operacionais do Susp. Para isso, acrescenta o inciso XVIII ao § 2º do art. 9º, que hoje menciona apenas, de forma genérica, os "órgãos do sistema penitenciário".

Segundo o relator, a Emenda Constitucional 104/2019 incluiu as polícias penais no art. 144 da Constituição e lhes atribuiu a segurança dos estabelecimentos penais, mas a Lei 13.675/2018 não acompanhou a mudança. Ele afirma que a ausência de menção expressa dificulta a participação em operações integradas e em programas estaduais de segurança, gera controvérsia sobre o acesso aos sistemas de informação do Susp e mantém assimetria em relação às demais corporações policiais.

O substitutivo preserva o núcleo do projeto original e acrescenta ajustes pontuais, que, segundo o relator, não têm repercussão financeira ou orçamentária. No art. 5º, reconhece as polícias penais como órgãos permanentes e estratégicos, responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais, pela custódia de pessoas privadas de liberdade e pela produção de inteligência policial penal, e define o que se entende por custódia.

No art. 6º, prevê o fortalecimento da integração das polícias penais à governança, à inteligência e ao planejamento estratégico do Susp, para enfrentar organizações criminosas que atuam a partir do sistema prisional. No art. 10, inclui a participação delas no planejamento, na execução e na avaliação das políticas do Susp, com acesso aos sistemas nacionais de informação, observadas a legislação específica e as normas de proteção de dados.