O deputado Paulo Guedes (PT/MG) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o parecer do relator na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.594/2017. A proposta, de autoria do deputado João Daniel, visa alterar a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).
O projeto propõe que crimes de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte sejam classificados como hediondos quando praticados contra agricultores familiares, trabalhadores rurais, indígenas, quilombolas e outros integrantes de comunidades tradicionais. O texto prevê a aplicação desse rigor penal especialmente em situações ocorridas em assentamentos, acampamentos ou áreas de disputa por terra e recursos naturais.
Em seu voto, o relator Paulo Guedes argumentou que a medida busca conferir maior proteção jurídica a grupos em situação de vulnerabilidade histórica. Segundo o parlamentar, a inclusão desses crimes no regime de hediondez garante o reconhecimento da especificidade da violência sofrida por esses povos, de forma análoga ao que ocorreu com o reconhecimento do feminicídio como crime hediondo.
O relator destacou ainda que a medida busca alinhar o direito penal à tutela constitucional e às convenções internacionais, como a Convenção nº 169 da OIT, que trata dos direitos de povos indígenas e tribais. Embora tenha ressaltado que a repressão penal não substitui políticas públicas de prevenção de conflitos fundiários, o parecer defende que a reforma amplia os mecanismos de responsabilização criminal.
Após a análise nesta comissão, a proposição deverá seguir para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, poderá ser objeto de deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.