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O deputado Márcio Honaiser (Solidariedade/MA) apresentou, em 31 de agosto de 2026, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.726/2026 na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). O parecer propõe um substitutivo ao texto de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ). A comissão ainda não deliberou sobre a proposta, segundo o registro da Câmara.
O texto original previa a obrigatoriedade da inclusão do Símbolo Internacional de Acessibilidade e de outros símbolos de identificação das deficiências em documentos oficiais. Pelo substitutivo apresentado, a identificação passa a ser facultativa e pode constar, mediante solicitação do titular ou de seu representante legal, na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em identidades funcionais e carteiras emitidas por órgãos de classe e em passaportes. A exclusão do símbolo ou da informação também poderá ser solicitada a qualquer tempo.
O substitutivo estabelece que a condição de pessoa com deficiência poderá ser comprovada por documentos oficiais já existentes, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), carteiras e cadastros mantidos pelos entes federados e documentos emitidos por órgãos públicos de saúde, previdência ou assistência social. O texto proíbe a exigência de múltiplos documentos para comprovar a mesma condição e a criação de nova carteira ou cadastro como requisito para o direito. Quando for necessária uma nova avaliação, deverá ser observado o modelo biopsicossocial, sem exigência de laudo médico como único meio de comprovação.
A proposta também prevê que a ausência do símbolo não poderá ser usada para negar, restringir ou condicionar o reconhecimento da deficiência ou o exercício de direitos. O tratamento das informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por se tratar de dado pessoal sensível.
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Segundo o parecer, a medida pode agilizar a identificação de necessidades específicas em transportes públicos, estabelecimentos comerciais e situações de emergência, além de facilitar o reconhecimento da condição em viagens internacionais.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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