O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou, em 31 de agosto, na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara, parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei (PL) 1.662/2026. De autoria do deputado Jonas Donizette, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir que infrações de natureza exclusivamente administrativa impeçam a emissão da CNH definitiva ao fim do período de um ano da Permissão para Dirigir.
O substitutivo propõe excluir da contagem de pontos infrações relacionadas ao estacionamento rotativo pago, ao não pagamento de tarifa de pedágio em sistemas de livre passagem (free flow) e ao licenciamento vencido, sem afastar a aplicação das multas e de outras medidas administrativas cabíveis. O texto também inclui outras infrações na regra de não imputação de pontos, como as previstas nos artigos 221, 230, incisos V, VII e XXI, 232, 233, 233-A, 240 e 241 do CTB.
A proposta prevê ainda o cancelamento da CNH definitiva se, depois de sua expedição, for lançado no Renainf o registro de penalidade decorrente de infração cometida durante o período de permissão e incompatível com a obtenção da habilitação. Nos casos de infração que resulte em suspensão do direito de dirigir ou cassação da Permissão para Dirigir durante esse período, o reinício do processo de habilitação somente poderá ocorrer após o cumprimento integral do prazo correspondente.
O parecer foi apresentado e está em análise na CVT. O registro consultado da Câmara não traz votação para essa proposição; portanto, não há aprovação do projeto pela comissão registrada até o momento.