O deputado Juscelino Filho (PSDB/MA) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário nº 2 (PRLP 2) ao Projeto de Lei nº 3.220/2019, de autoria do senador Weverton e já aprovado pelo Senado. O projeto disciplina o compartilhamento da infraestrutura física aérea, como postes, de concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica com prestadoras de telecomunicações. A Câmara não registra votação do parecer, que está aguardando providências internas no Plenário.
O relator opina pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, que, segundo ele, preserva os objetivos centrais do texto do Senado e reforça a coordenação entre os órgãos reguladores. Pelas comissões de Comunicação, Minas e Energia e Desenvolvimento Urbano, ele vota pela aprovação. Na Comissão de Finanças e Tributação, conclui que a matéria não tem implicação orçamentária, e na Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Segundo o parecer, o pedido de urgência foi aprovado em 19 de maio de 2026 e a matéria está pronta para votação em Plenário.
Pelo substitutivo, a gestão da infraestrutura é responsabilidade exclusiva do titular do ativo, e o interessado precisa de contrato de compartilhamento. A Aneel define a parcela da infraestrutura a compartilhar e fixa o valor máximo estrutural a ser cobrado das teles. A metodologia desse valor é definida em conjunto com a Anatel, por resolução conjunta, em até 30 meses após a publicação da lei. A Anatel estabelece os termos técnicos e operacionais complementares e garante a isonomia no acesso.
Até a definição do valor estrutural, valeria um valor máximo conjuntural, baseado no preço de referência atual atualizado pelo IPCA acumulado até 31 de dezembro de 2025. Em áreas rurais, o valor corresponderia à metade do aplicado nas áreas urbanas. Contratos com valores acima do limite teriam de ser adequados em até 18 meses.