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O deputado Capitão Alden (PL/BA) apresentou, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), parecer com substitutivo ao Projeto de Lei 302/2026. O documento recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo, mas não representa aprovação da proposta: o registro da Câmara não indica votação ou deliberação sobre o parecer.
De autoria do deputado Gilvan da Federal, o PL amplia o direito ao porte de arma de fogo para integrantes das Guardas Civis Municipais (GCMs) e vigilantes profissionais. O substitutivo reconhece essas atividades como de risco permanente e estabelece critérios para a análise da efetiva necessidade, preservando a exigência de requisitos legais, como capacidade técnica e aptidão psicológica.
Entre as medidas previstas estão o porte funcional para GCMs em serviço e fora dele, em todo o território nacional, independentemente do número de habitantes do município, e o porte de arma de uso permitido para vigilantes durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o trabalho. O texto também prevê a possibilidade de uso de arma institucional ou particular por profissionais de segurança privada, conforme as condições aplicáveis.
O substitutivo amplia ainda o rol de categorias autorizadas ao porte funcional, incluindo agentes fiscais e auditores fiscais que exerçam poder de polícia administrativa, peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de justiça, agentes de fiscalização ambiental, membros da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e agentes de proteção da infância e da juventude. Para algumas categorias, o texto estabelece condições ligadas ao exercício efetivo de atividades de fiscalização, patrulhamento, custódia, escolta ou atuação em processos penais com violência ou grave ameaça.
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A proposta também assegura a conservação da autorização de porte após a aposentadoria ou passagem à inatividade para profissionais de determinadas categorias, incluindo os previstos nos incisos I, II e X do art. 6º do Estatuto do Desarmamento e integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, desde que submetidos periodicamente a avaliação psicológica e à fiscalização da instituição de origem.
O PL foi distribuído à CSPCCO e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas o registro consultado aponta apenas a apresentação do parecer e sua análise na CSPCCO até o momento. Não há votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada para o PRL 9/0.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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