O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, apresentou em 14 de outubro de 2026 o Parecer Preliminar às Emendas de Plenário (PRLE 2). O projeto, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Complementar 123/2006 para dispor sobre o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI). O parecer ainda não foi votado e aguarda providências internas no Plenário da Câmara.
O relator analisa cinco emendas de Plenário, todas subscritas por líderes partidários. As emendas 1, 4 e 5 mudam os limites de microempresa e empresa de pequeno porte (por exemplo, R$ 600 mil e R$ 8 milhões na Emenda 1). A Emenda 2 eleva o teto do MEI para R$ 164 mil e a Emenda 3, para R$ 140 mil, esta também incluindo atividades técnicas, científicas, artísticas, culturais, educacionais, esportivas e de saúde.
No voto, o relator afirma que as emendas ampliam limites e geram renúncia de receita sem medida de compensação, o que descumpriria as normas de responsabilidade fiscal. Conclui pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira delas. Diz ainda que alteram o equilíbrio entre a recomposição do limite do MEI e o custo fiscal ajustado com o Poder Executivo, preservado pelo substitutivo.
Ele recomenda aprovar apenas o caput do artigo 4º da Emenda 2, que trata da vigência, e rejeitar as demais. Pela Comissão de Constituição e Justiça, vota pela constitucionalidade desse trecho e pela inconstitucionalidade das demais emendas e dos outros dispositivos da Emenda 2.
O parecer traz uma subemenda substitutiva. Ela fixa o limite do MEI em R$ 140 mil, com R$ 11.666,67 por mês no início de atividade, e prevê R$ 110 mil em 2027. Para o MEI rural, permite até dois empregados que recebam um salário mínimo ou o piso da categoria. Os efeitos dos limites do art. 18-A, §§ 1º e 2º, começam em 1º de janeiro de 2028; os demais dispositivos, em 1º de janeiro de 2027.