O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, apresentou em 14 de outubro de 2026 o parecer às emendas de Plenário. O projeto, do Poder Executivo, altera a Lei Complementar 123/2006 para dispor sobre o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI). O PLP 267/2026 tramita apensado. O parecer foi apresentado e aguarda providências internas do Plenário; não houve votação.
Foram apresentadas cinco emendas de Plenário, todas subscritas por líderes partidários. A Emenda 1 propõe elevar os limites de microempresa e empresa de pequeno porte para R$ 600.000 e R$ 8 milhões e trocar as tabelas dos Anexos I a V. A Emenda 2 eleva o teto do MEI para R$ 164.000, com atualização anual pelo IPCA. A Emenda 3 fixa o teto em R$ 140.000, com atualização pelo INPC e até três empregados. A Emenda 4 propõe limites de R$ 563.000 e R$ 7,5 milhões, com reajuste anual pelo INPC. A Emenda 5 propõe R$ 869.480,43 e R$ 8.694.804,31, com atualização pelo IPCA.
No voto, o relator afirma que as emendas ampliam os limites de enquadramento e geram renúncia de receita sem medida de compensação. Por isso, conclui pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira delas. Acrescenta que as emendas alteram o equilíbrio entre a recomposição do limite do MEI e o custo fiscal ajustado com o Poder Executivo, que o substitutivo preserva.
A única exceção é o caput do artigo 4º da Emenda 2, que trata da vigência. O relator o considera sem os vícios apontados. Pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, propõe aprovar a Emenda 2 apenas nesse trecho, com a subemenda substitutiva anexa, e rejeitar as demais. Pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, aponta adequação e constitucionalidade só desse trecho e da subemenda.