O deputado Antonio Andrade (PSDB/TO), relator na Comissão de Saúde da Câmara, apresentou em 14 de outubro de 2026 um parecer com substitutivo ao Projeto de Lei 5.857/2009, da deputada Sueli Vidigal, que autoriza o poder público a criar clínicas públicas para dependentes químicos de álcool e drogas. O parecer ainda não foi votado na comissão.
O relator propõe aprovar o projeto principal e 13 apensados, na forma do substitutivo, e rejeitar outros seis: os PLs 6.671/2013, 3.462/2015, 2.704/2015, 5.251/2016, 7.206/2017 e 8.018/2017.
O substitutivo altera a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No art. 23-A, acrescenta três parágrafos: assegura, no SUS, atenção integral e gratuita, articulada à Rede de Atenção Psicossocial, sem prejuízo da atuação complementar das entidades previstas no art. 26-A; garante tratamento domiciliar quando clinicamente indicado; e veda a internação com finalidade meramente segregadora ou de controle social, bem como a substituição de modalidades ambulatoriais e territoriais de cuidado pela internação fora das hipóteses legais.
Cria ainda o art. 26-B, que isenta de taxas e encargos, na obtenção de licenças e documentos necessários ao funcionamento, as comunidades terapêuticas que acolhem pessoas em caráter voluntário. O dispositivo vem do PL 3.272/2021.
Segundo o relator, fixar em lei a clínica pública instituída por convênio como modalidade única engessaria a organização do cuidado, que no SUS é de base territorial. Ele cita revisões científicas que não encontraram benefício consistente da internação forçada sobre a reincidência.
O parecer registra que a isenção recai em boa parte sobre tributos municipais, o que levanta dúvida de constitucionalidade (vedação à isenção heterônoma, art. 151, III, da Constituição). Por isso, o tema seguirá para as comissões de Finanças e Tributação, que avaliará a renúncia de receita, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois delas, a proposta irá ao Plenário, em regime de prioridade.