O deputado Thiago de Joaldo (REPUBLICANOS/SE), relator na Comissão de Educação da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 um parecer com substitutivo ao Projeto de Lei 479/2015, de autoria do deputado João Daniel. O texto institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral, fixa normas gerais para as redes públicas de educação básica e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). O parecer foi apenas protocolado; não há votação registrada.

O relator vota pela aprovação do PL 479/2015 e de outras 21 proposições apensadas, entre elas o PL 788/2024, já aprovado pelo Senado, na forma do substitutivo. Recomenda ainda a rejeição de dezenas de apensados, por tratarem de temas que extrapolam a finalidade central do Marco, como disciplinas específicas, campanhas e datas comemorativas.

O substitutivo define tempo integral como jornada igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo. Jornadas de 9 horas diárias ou 45 horas semanais são tratadas como referência facultativa, sem obrigação nem condição para receber recursos. A oferta não pode se resumir à soma de um turno regular com atividades de contraturno.

A educação integral é definida como a formação que articula as dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural, ética, ambiental, democrática e cidadã. Atividades fora da escola, em museus, parques e outros espaços, são admitidas se estiverem previstas no projeto político-pedagógico, articuladas ao currículo e sob responsabilidade da escola. Esses parâmetros entrariam na LDB como novo art. 24-A.

A expansão deverá considerar critérios de equidade, como vulnerabilidade socioeconômica, risco de abandono, distorção idade-série e presença de estudantes com deficiência. Não poderá prejudicar o ensino médio noturno, a educação de jovens e adultos, a educação do campo, a indígena, a quilombola e a especial. Os sistemas de ensino deverão elaborar planos de implementação e buscarão, sempre que possível, lotar docentes em uma única escola de tempo integral, sem que a lei imponha regime ou jornada de trabalho.