O deputado Thiago de Joaldo (REPUBLICANOS/SE), relator na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, apresentou em 3 de novembro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei nº 479/2015, de autoria do deputado João Daniel. O texto institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral e estabelece normas gerais para sua implementação nas redes públicas de educação básica. Também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996). A proposição foi apenas apresentada; não houve votação.
No parecer, o relator vota pela aprovação do projeto principal e de outros 18 apensados, entre eles o PL 788/2024, já aprovado pelo Senado, e pela rejeição de dezenas de apensados. Segundo ele, o Marco dá fundamento legal permanente a uma política hoje distribuída entre normas diversas, como a Lei nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral), o Plano Nacional de Educação e as diretrizes do Conselho Nacional de Educação. O texto diferencia educação integral (formação plena) de tempo integral (duração da jornada) e afirma que a mera soma de turnos ou atividades isoladas de contraturno não basta para caracterizar a política.
O parâmetro é jornada igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Jornadas de 9 horas diárias ou 45 horas semanais seriam apenas referência facultativa, sem obrigação nem condição para receber recursos. Atividades em museus, parques e outros espaços externos poderiam ser usadas se previstas no projeto político-pedagógico, articuladas ao currículo e sob responsabilidade da escola.
A expansão deveria considerar critérios de equidade, como vulnerabilidade socioeconômica, risco de abandono escolar, distorção idade-série e presença de estudantes com deficiência. Não poderia prejudicar ofertas como ensino médio noturno, educação de jovens e adultos, do campo, indígena e quilombola. Sobre docentes, os sistemas de ensino buscariam, sempre que possível e respeitados os planos de carreira, lotá-los em uma única escola de tempo integral, sem que a lei imponha regime de trabalho ou jornada.