O deputado Sargento Portugal (PODEMOS/RJ), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, apresentou em 14 de outubro de 2026 um substitutivo que altera o Código Civil para disciplinar a instalação de infraestrutura e de estações de recarga, individuais ou coletivas, para veículos elétricos em condomínios edilícios. O texto ainda não foi votado: o registro da Câmara mostra apenas a apresentação.
O substitutivo acompanha o parecer do relator ao PL 158/2025, de Adriana Ventura e Ricardo Salles, que originalmente alterava a Lei 4.591/1964. Ele reúne também os apensados PL 5716/2025 (Rafael Brito), PL 705/2026 (Fabiano Cazeca) e PL 800/2026 (Marcos Soares). O relator justificou mudar a lei por considerar o Código Civil mais atual e por ele regular condomínios residenciais e comerciais. A apreciação da CCJC é conclusiva.
Pelo novo art. 1.346-A, o condômino poderá instalar infraestrutura elétrica e estação de recarga individual para veículo elétrico ou híbrido plug-in em vaga de garagem privativa de sua unidade, salvo disposição em contrário na convenção do condomínio. Os custos de instalação, manutenção, operação e consumo de energia, e eventuais reparações por danos ao condomínio ou a terceiros, serão do proprietário da estação.
Antes da instalação, o condômino deverá apresentar à administração um laudo de compatibilidade com a infraestrutura existente, com ART ou RRT. A instalação deve respeitar a regulação da Aneel, normas da ABNT e da distribuidora, ter dispositivos de proteção e seguir normas do Corpo de Bombeiros, e não pode prejudicar o uso das áreas comuns. O condomínio poderá exigir plano de emergência e rotas de abandono.
Para a recarga coletiva, o texto prevê medição individualizada por submedidor certificado pelo Inmetro ou sistema equivalente, conforme deliberado em assembleia. Os custos serão repartidos entre os condôminos que usarem a estação. A convenção disporá sobre regras complementares, inclusive o rateio, e os bombeiros militares poderão editar normas sobre proteção contra incêndio nas áreas de recarga.