O deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), relator, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 6.207/2013 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), as Leis 11.977/2009 e 12.587/2012 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para dispor sobre a circulação de pedestres e ciclistas e torná-la mais segura. A proposição consta como "Pronta para Pauta" na CCJC. Não há votação registrada para a redação final.

No Código de Trânsito, o texto prevê políticas públicas de valorização e educação em benefício do pedestre e declara ser direito do pedestre a locomoção segura e digna. Também prevê um representante da sociedade civil, ligado a entidade de educação de trânsito, no Contran. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão manter canais de comunicação telefônico e eletrônico para esclarecimentos, sugestões e reclamações da população. Os semáforos nas interseções deverão ser programados com tempo de espera que assegure a travessia de pedestres e ciclistas antes de permitir conversões.

Para ciclistas, o texto estabelece que, sem ciclovia, ciclofaixa ou acostamento utilizável, a bicicleta circulará próxima e em paralelo ao bordo da pista, com preferência sobre os veículos automotores. A circulação de bicicletas de propulsão humana nos passeios será permitida se autorizada e sinalizada pelo órgão de trânsito, em velocidade compatível com a segurança dos pedestres. O condutor não poderá ultrapassar ciclista perto de esquina ou cruzamento de modo a bloquear sua passagem.

O projeto cria o art. 211-A: efetuar conversão à direita logo após uma ultrapassagem é infração grave, com multa. Também muda o art. 161: multas por infrações cometidas em vias ou trechos em obra ou manutenção, devidamente sinalizados, serão aplicadas em dobro.