O deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), relator, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 5.717-D/2016 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O documento está datado de 27 de outubro de 2026 e, na Câmara, consta como "Pronta para Pauta" na comissão. Não há votação registrada para essa redação final.

O texto altera a Lei nº 8.987/1995 e acrescenta um parágrafo único ao artigo 18. Segundo ele, o edital de concessão de rodovias estabelecerá a obrigatoriedade de instalar, em pontos estratégicos dos trechos concedidos, câmeras de segurança e de controle de tráfego com dispositivo de reconhecimento de placas. O dispositivo pode ser óptico, eletrônico, por radiofrequência ou por outro meio hábil, inclusive combinando tecnologias, para armazenar e transmitir a informação.

O edital também deverá prever a disponibilização, aos órgãos de segurança pública, de acesso às imagens captadas pelas câmeras sob seu controle, em tempo real ou gravadas.

O artigo 2º dispõe que o sistema de segurança nas rodovias concedidas incluirá, no mínimo, em cada cabine das praças de pedágio, um dispositivo interligado com órgãos de segurança pública ou com a empresa de vigilância. Incluirá também equipamentos de videomonitoramento e de integração com o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV). A lei entraria em vigor na data de sua publicação.