O deputado Patrus Ananias (PT/MG), relator da matéria, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 3351/2023 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O documento está assinado com data de 28 de outubro de 2026 e, segundo a Câmara, aguarda inclusão na pauta da comissão. O registro da Câmara não traz votação para essa redação final.
O texto institui dois selos, com a finalidade de promover, valorizar e dar visibilidade aos agentes econômicos que contribuam para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil. O selo Amigo da Agricultura Familiar seria concedido a estabelecimentos comerciais que se destaquem na oferta direta de produtos da agricultura familiar, em prateleiras físicas ou em canais de venda digital.
O selo Empresa Parceira da Agricultura Familiar seria concedido a empresas que mantenham relações comerciais duradouras, transparentes e justas com agricultores familiares, cooperativas, associações ou outras organizações do setor. A parceria deve ocorrer nas áreas de logística, armazenamento, beneficiamento, industrialização, comercialização ou exportação dos produtos.
Entre os critérios para o selo de parceria estão a comprovação da origem dos produtos adquiridos da agricultura familiar, a manutenção de contratos regulares de fornecimento e a observância de princípios de responsabilidade social, transparência e respeito à diversidade da agricultura familiar brasileira. A lista é exemplificativa ("entre outros").
Caberá ao regulamento definir os procedimentos, critérios específicos e documentos para concessão, renovação, monitoramento e eventual suspensão dos selos. Também definirá o uso da identidade visual em divulgação, embalagens e espaços comerciais, os mecanismos de controle social e participação da sociedade civil na validação, e o órgão federal responsável pela concessão.