O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), relator da matéria, apresentou em 29 de outubro de 2026, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, a redação final do Projeto de Lei 1.117/2024. O texto cria o Cadastro Nacional de Presos, Apenados, Procurados, Evadidos e Foragidos do Sistema Prisional Brasileiro. O documento está datado de 19 de outubro de 2026, e a proposição consta como "Pronta para Pauta" na comissão. Não há votação registrada para a redação final.
Pelo texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá desenvolver e disponibilizar um site para consulta pela população, com acesso por senha adquirida no portal gov.br. As consultas poderão ser feitas por nome completo, CPF e RG.
As instituições responsáveis pela administração do sistema penal deverão fornecer dados mínimos, como foto recente, nome completo, vulgo, data de nascimento, RG, CPF, filiação, naturalidade, nacionalidade, endereço, anotações criminais, delitos, condenações, situação atual, concessão de liberdade provisória, saída temporária, término do cumprimento de pena e localização atual. Estados e Distrito Federal deverão firmar convênio com o Ministério da Justiça para fornecer esses dados, e as autoridades competentes deverão divulgar os dados por meios eletrônicos em seus territórios.
Quanto à proteção de dados, a consulta deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tratamento dos dados será exclusivamente para consulta, vedado o uso para outras finalidades. A divulgação externa indevida dos dados consultados poderá resultar em crime previsto no Código Penal, na LGPD, na Lei 13.869/2019 ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Poder Executivo regulamentará por decreto as medidas de segurança da informação e os procedimentos de uso dessas informações pelas instituições de segurança pública federais, estaduais e municipais. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.