O deputado Alex Manente (Cidadania-SP), relator, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 1.061/2025 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto leva a data de 27 de outubro de 2026 e altera a Lei 13.444/2017 para instituir a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. A redação final está registrada como "Pronta para Pauta" na comissão. Não há votação registrada para esse documento.
O projeto acrescenta à Lei 13.444/2017 o art. 2º-A. A identificação se destina a assegurar os direitos das pessoas com deficiência, inclusive daquelas com deficiências ocultas.
Pelo texto, a identificação deverá ter código de barras bidimensional QR Code dinâmico, ou tecnologia análoga ou superior que venha a substituí-lo. Com isso, o beneficiário ou seu responsável poderá atualizar informações com facilidade na interação com a sociedade e com órgãos e entidades públicos, "na forma do regulamento".
O uso da tecnologia deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), de modo a garantir a segurança, a confidencialidade e o livre consentimento do titular para o tratamento de suas informações pessoais.
A nova identificação tem caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). Destina-se exclusivamente a facilitar o acesso a direitos, serviços e atendimentos específicos. Segundo a redação final, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.