O deputado Alfredo Gaspar (PL/AL), relator, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 2.902/2021 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O documento está datado de 28 de outubro de 2026 e, segundo a Câmara, a proposição está pronta para pauta na comissão. Não há votação registrada para essa redação final.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para dispor sobre o acesso a tecnologias assistivas na direção veicular por pessoas com deficiência, incluídas as lentes telescópicas auxiliares.
Pelo artigo 147-B, proposto, ao candidato com deficiência visual fica assegurada a utilização, em todas as etapas do processo de habilitação, de tecnologias assistivas que otimizem sua acuidade visual, incluídas as lentes telescópicas auxiliares, quando aplicáveis. O Contran regulamentará a aplicação da regra, estabelecendo os requisitos para a aprendizagem e a habilitação das pessoas que usarem essas tecnologias.
O texto também acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 12 do Código. Resguardada a segurança viária, a normatização do Contran deverá assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, com vistas à sua inclusão social e à sua cidadania.
A lei, se chegar a ser sancionada, entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial.