O deputado Alfredo Gaspar (PL/AL), relator, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 6.120-B/2023 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O documento está datado de 19 de outubro de 2026 e, segundo o registro da Câmara, está pronto para pauta na comissão. Não há votação registrada para a redação final.

O projeto altera o Código de Processo Penal para estabelecer diretrizes para a avaliação da insanidade mental do acusado, com o objetivo declarado de tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental. Para isso, acrescenta os §§ 3º a 7º ao art. 150 do código.

Pelo texto, o laudo sobre a insanidade mental do acusado deverá ser feito por perito oficial, preferencialmente com especialização em psiquiatria ou psicologia forense. Em caso de dúvida sobre a especialização do perito, o juiz poderá designar mais de um profissional para a perícia.

O perito oficial deverá observar critérios técnicos, científicos e éticos na elaboração do laudo, vedada qualquer forma de influência externa. Se o acusado tiver histórico de transtornos mentais, o juiz deverá considerar esse fato para instaurar o incidente. A defesa poderá apresentar assistente técnico para acompanhar o exame.

A lei entraria em vigor na data de sua publicação. De acordo com notícia da Câmara dos Deputados, o projeto é de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT) e foi aprovado pela CCJC em caráter conclusivo, podendo seguir ao Senado, salvo recurso para análise no Plenário da Câmara.