O deputado Reimont (PT/RJ) apresentou, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5703/2026. O texto altera a Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), a Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social, Loas) e a Lei 15.069/2024 (Política Nacional de Cuidados). A proposta foi apenas protocolada e não tem tramitação posterior registrada na Câmara.
Pelo texto, o atendimento e a internação domiciliar previstos no art. 19-I da Lei 8.080 passariam a alcançar idosos residentes em instituições de longa permanência (ILPIs) ou em outras unidades do serviço de acolhimento institucional. Na justificativa, o autor diz que o serviço de atenção domiciliar do SUS não pode ser negado a esses residentes, e cita, com base em documento da Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre, que pacientes de ILPIs não são atendidos pelo programa Melhor em Casa.
Na Loas, o projeto prevê que o poder público apoie o atendimento integral à saúde de idosos em situação de risco pessoal e social residentes em ILPIs ou em outras unidades de acolhimento, na forma do regulamento. Troca-se o termo "carentes" por essa expressão, em harmonia com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, já que o acolhimento pode ocorrer inclusive quando os familiares têm recursos financeiros. O texto também estabelece que as ILPIs têm caráter residencial e não se caracterizam, por si, como estabelecimentos de saúde, sem prejuízo da disciplina sanitária se ofertarem serviços de saúde.
Na Política Nacional de Cuidados, o projeto inclui entre os públicos prioritários os idosos que demandem acolhimento institucional ou outras modalidades de cuidados de longa duração, e prevê ações para criar, ampliar e integrar esses serviços. A atenção à saúde dos acolhidos seria assegurada pelo SUS, com vinculação à Atenção Primária de referência, avaliação multidimensional, acompanhamento longitudinal, coordenação do cuidado pela rede e acesso à atenção domiciliar quando houver indicação e os critérios forem atendidos.