O deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) apresentou, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 269/2026, que institui o Programa de Regularização Tributária para Micro, Pequenas e Médias Empresas (PRT-MPME). O projeto foi apenas protocolado na Câmara dos Deputados e não tem outra tramitação registrada.
O programa alcançaria créditos da União administrados pela Receita Federal ou inscritos em dívida ativa e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Seriam elegíveis os créditos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da lei. Poderiam aderir MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e médias empresas, optantes ou não do Simples Nacional. O projeto define média empresa como a de receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.
Seriam excluídos da consolidação os juros de mora, as multas de mora, de ofício e isoladas que não tenham natureza penal, e os encargos legais e honorários. O principal não seria reduzido, e valores já pagos não seriam restituídos.
O saldo consolidado seria pago em até 120 prestações mensais, com entrada de 2% em até 4 parcelas. As parcelas teriam atualização pelo IPCA-E, sem juros de mora, sem Selic e sem o adicional de 1% no mês do pagamento. A entrada cairia para 1% para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e para MEIs, MEs e EPPs que comprovem incapacidade temporária de pagamento. A parcela mensal mínima seria de R$ 200 para MEI, ME e EPP e de R$ 1.000 para média empresa.
A adesão exigiria confissão irrevogável e irretratável dos créditos incluídos e, para os que estão em discussão administrativa ou judicial, desistência e renúncia ao direito apenas quanto a esses créditos. O pedido deveria ser feito em 180 dias contados da publicação do regulamento. Pela proposta, a adesão suspende a exigibilidade a partir do pagamento da primeira parcela e permite a certidão de regularidade enquanto o aderente estiver em dia.