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O deputado Raniery Paulino (REPUBLICANOS/PB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5216/2026, que altera a Lei nº 8.112/1990 para tratar do processo administrativo disciplinar (PAD). A proposta ainda está apenas apresentada na Câmara; não há registro de votação, aprovação ou sanção.
Pelo texto, recursos contra decisões que aplicarem sanções disciplinares terão efeito suspensivo até o julgamento definitivo na esfera administrativa. A suspensão poderá ser afastada excepcionalmente por decisão fundamentada da autoridade competente, se houver risco iminente de dano grave e irreparável ao interesse público ou à continuidade do serviço. Se o recurso ou pedido de reconsideração for acolhido, os efeitos deverão retroagir à data do ato contestado.
O projeto também torna obrigatória a representação do servidor por advogado constituído nos processos abrangidos pela proposta, ressalvada a atuação em causa própria quando o servidor tiver habilitação técnica. Em caso de revelia ou de ausência de indicação de advogado, a administração deverá nomear defensor dativo. Os custos deverão ser ressarcidos por quem sucumbir na decisão final.
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A proposta não se aplicaria a processos instaurados antes de sua publicação e entraria em vigor na data de publicação da lei, caso fosse aprovada e sancionada. Na justificativa, Raniery Paulino afirma que as mudanças buscam reforçar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório nos processos disciplinares de servidores públicos civis da União.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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