O deputado Raimundo Santos (PSD/PA) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3075/2026, que altera o Código Penal para tipificar o crime de pirataria fluvial qualificada e estabelecer causas especiais de aumento de pena.
Pelo texto, a conduta básica — subtrair bens ou exercer controle ilícito sobre embarcação, carga, combustível, motor, bens transportados ou patrimônio de comunidades ribeirinhas, mediante violência, grave ameaça ou restrição da liberdade — teria pena de 8 a 15 anos de reclusão e multa. A regra se aplicaria a crimes cometidos em rios, lagos, furos, igarapés, hidrovias e outras vias navegáveis interiores.
A pena subiria para 12 a 20 anos e multa se houver emprego de arma de fogo, prática durante a noite, participação de três ou mais agentes, vítima idosa, criança ou pessoa com deficiência, ou ação em localidade isolada ou de difícil acesso. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima, a pena prevista é de 16 a 24 anos; se resultar morte, de 20 a 30 anos, sempre com multa.
O projeto também prevê aumento de metade até dois terços quando o crime for praticado por organização criminosa, interromper o abastecimento de comunidades, envolver a subtração de medicamentos, alimentos ou combustíveis destinados a serviços essenciais, ou causar dano ambiental.
Na justificativa, Raimundo Santos afirma que os ataques em áreas ribeirinhas da Amazônia podem comprometer a navegação, o abastecimento e o acesso a serviços essenciais. O texto menciona como exemplo um assalto ocorrido em 9 de junho de 2026, em Igarapé-Miri (PA), no qual, segundo a justificativa, o pastor Pedro Garcia morreu após sofrer um mal súbito durante a ação.
O registro da Câmara informa que a proposição está aguardando encaminhamento na Mesa, após despacho de apensação ao PL 229/2026. O projeto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação do Plenário. Não há votação registrada para o PL 3075/2026.