O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou, em 28 de maio de 2026, o Projeto de Lei nº 2714/2026, que propõe alterar o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A proposta visa explicitar que a oferta de educação domiciliar, quando comprovadamente acompanhada, estruturada e apta ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, não configura abandono intelectual.

Segundo a ementa, o objetivo é admitir o homeschooling como modalidade legítima de cumprimento do dever educacional das famílias desde que haja acompanhamento pedagógico, estrutura adequada e desenvolvimento compatível com a faixa etária. Se aprovado, o projeto afastaria a possibilidade de a prática ser enquadrada como crime de abandono intelectual, embora os pais continuem sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes.

A proposta chega em um contexto de indefinição jurídica sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2018, que não existe direito público subjetivo ao ensino domiciliar sem regulamentação por lei federal e que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União, conforme decisão do Tema 822 do STF. Em março de 2025, a Primeira Turma da Corte reafirmou a inconstitucionalidade de lei distrital que autorizava a educação domiciliar, segundo informações do tribunal.

Outra proposta sobre o assunto, o PL 1338/2022, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado Federal, com audiências públicas realizadas em 2026.