Em 20 de outubro de 2020, o então deputado Roberto de Lucena (na época filiado ao Podemos/SP) apresentou o Projeto de Lei 4974/2020, que propõe alterar a Lei nº 7.716/1989 — a Lei do Crime Racial — para incluir como crimes todos os elementos estéticos alusivos ao nazi-fascismo, bem como os atos de promoção, negação, depreciação, deflexão, inversão, universalização e trivialização do Holocausto Judeu. A proposta abrange ainda atos de abuso, obliteração ou silenciamento da memória do Holocausto, e as alusões de equivalência anteriores, durante e posteriores à guerra.

A Lei nº 7.716/1989 já criminaliza, em seu artigo 20, §1º, a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. O PL 4974/2020 busca ampliar essa tipificação, abrangendo não apenas símbolos, mas também discursos e representações que façam apologia ao nazismo ou neguem o Holocausto.

O projeto foi rejeitado pela Comissão de Educação (CE) da Câmara em 2 de junho de 2021. O relator na CE, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), recomendou a rejeição por entender que a proposta atribuía ao Ministério da Educação a definição de parâmetros para classificar expressões discriminatórias, o que poderia configurar censura prévia a obras culturais e históricas, segundo notícia publicada no portal da Câmara dos Deputados. Apesar da rejeição na CE, o projeto continua em tramitação.

Atualmente, o PL aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A deputada Caroline de Toni (PL-SC) foi designada relatora em dezembro de 2024, apresentou parecer em outubro de 2025, mas deixou a comissão em fevereiro de 2026. Uma nova designação de relator ocorreu em agosto de 2026, e o projeto permanece aguardando parecer.