O deputado Vanderlan Alves (SOLIDARIEDADE/CE) apresentou na Câmara dos Deputados, em 30 de maio de 2026, o Projeto de Lei 2749/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para vedar a cobrança de multa moratória em operações de crédito, financiamento, empréstimo, cartão de crédito, arrendamento mercantil e demais contratos financeiros de consumo.

A ementa do projeto indica que o objetivo é restringir encargos aplicados pelo atraso no pagamento de parcelas nesses contratos. De acordo com o texto do projeto publicado no portal da Câmara, a proibição abrange multa por atraso, multa de mora, penalidade automática ou encargo equivalente, e declara nula qualquer cláusula contratual que estabeleça tais cobranças.

A proposta, contudo, não extingue todos os encargos em caso de inadimplemento. Segundo o teor do PL 2749/2026, ainda seriam permitidos a correção monetária, limitada à recomposição do valor da moeda; os juros moratórios, limitados a 1% ao mês; e os encargos estritamente necessários para recompor prejuízos efetivamente comprovados. A cobrança de prejuízos só seria possível desde que não se configurasse como automática, genérica ou punitiva. O projeto também estipula que atrasos inferiores a 10 dias corridos no pagamento de parcela não poderiam gerar multa ou penalidade, de acordo com o texto da proposição disponível no portal legislativo.

A proposição foi protocolada na Mesa da Câmara e, em 7 de julho de 2026, recebeu o despacho de apensação ao PL 2748/2026, de mesma autoria, que também trata de limites a encargos moratórios. O regime de tramitação é o ordinário e a matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Até o momento da publicação da fonte oficial, não havia sido realizada qualquer votação, aprovação, rejeição ou sanção.