O deputado Túlio Gadêlha (PSD/PE) apresentou em 15 de agosto de 2025 o Projeto de Lei 4040/2025, que altera a Lei nº 11.977/2009 e a Lei nº 14.620/2023 — que dispõem sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida — para proibir a contratação, no âmbito do programa, de pessoa jurídica condenada por submeter alguém a trabalho em condição análoga à de escravo.

A proposição tramita em conjunto com o PL 3613/2024, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB/PB) e apresentado em setembro de 2024, que propõe medidas preventivas semelhantes contra o trabalho análogo à escravidão nas obras do programa habitacional. O PL 4040/2025 foi apensado ao PL 3613/2024 em outubro de 2025. Segundo dados da Câmara dos Deputados, a Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) aprovou em 15 de outubro de 2025 o parecer do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), pela aprovação de ambos os projetos com um substitutivo.

Após a aprovação na CDU, a matéria seguiu para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTRA), onde foi designada como relatora a deputada Rogéria Santos (REPUBLIC-BA) para o PL 3613/2024 — ao qual o PL 4040/2025 está apensado. Em 22 de julho de 2026, a proposição recebeu notificação para publicação intermediária. Não há, até o momento, deliberação final, votação ou sanção registrada.

O projeto ganha relevância no contexto do setor da construção civil, que lidera o número de resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão no Brasil. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, em 2024 foram resgatados 2.004 trabalhadores, sendo a construção de edifícios a atividade com o maior número de resgates. Em 2025, o total de resgatados subiu para 2.772 pessoas, com a construção civil novamente no topo do ranking — 601 casos em obras de alvenaria e 186 em construções de edifícios, conforme reportagem do G1. Em setembro de 2024, uma operação do MTE resgatou 21 trabalhadores em condições análogas à escravidão em um canteiro de obras de conjunto habitacional em Serranópolis, Goiás, segundo nota publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.