O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF) apresentou na Câmara, em 14 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5562/2026, que altera a Lei 12.845/2013 para assegurar atendimento integral em saúde mental a pessoas em situação de violência sexual. O projeto foi apenas protocolado; não há tramitação posterior nem votação registrada.
O texto acrescenta os §§ 4º a 10 ao art. 3º da lei. Pela proposta, a vítima teria prioridade de acesso ao acompanhamento em saúde mental no SUS, que incluiria, quando indicado pelo profissional responsável, atendimento psicológico especializado, consulta e acompanhamento psiquiátrico, fornecimento gratuito dos medicamentos padronizados e incorporados ao SUS e reavaliação periódica até a alta clínica.
O primeiro atendimento psicológico especializado deveria ocorrer em até 15 dias, contados da solicitação ou do encaminhamento feito por profissional da rede pública. Havendo indicação de atendimento psiquiátrico, a primeira consulta deveria ser disponibilizada em até 15 dias, observado o grau de urgência clínica.
Se os prazos não puderem ser cumpridos, o gestor do SUS deverá assegurar o atendimento por serviços próprios, conveniados ou contratados da rede complementar do SUS, observada a legislação vigente. O tratamento seria mantido enquanto houver indicação técnica fundamentada do profissional, conforme os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS. O projeto também muda a ementa da lei, para incluir assistência psicológica, psiquiátrica e farmacêutica e acompanhamento continuado em saúde mental.
Na justificativa, o autor afirma que a lei, embora preveja o atendimento psicológico imediato, não estabelece mecanismos para a continuidade do tratamento nem garante prioridade no acesso ao acompanhamento especializado. Cita transtornos de ansiedade, depressão e estresse pós-traumático entre as sequelas possíveis e diz que milhares de vítimas enfrentam longas filas.