O Projeto de Lei 665/2011, do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), propõe assegurar aos portadores de hiperplasia benigna de próstata ou de câncer de próstata o acesso gratuito, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos medicamentos necessários ao tratamento. O projeto foi apresentado em 3 de março de 2011.
O texto original tem quatro artigos. Além da garantia de acesso gratuito, determina que os órgãos competentes promovam a padronização dos medicamentos e que as despesas corram à conta dos recursos do orçamento da Seguridade Social. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, o autor afirma que os medicamentos, normalmente de uso continuado ou de alto custo, nem sempre estão ao alcance de pacientes de baixa renda. Segundo ele, a interrupção do tratamento gera novas necessidades de atendimento ambulatorial, exames, internações e cirurgias, que poderiam ser evitadas ou adiadas. Ele cita como paralelo a dispensação gratuita para diabetes e aids e diz que a proposta amplia o alcance da Lei 10.289, de 2001.
Na tramitação, a Comissão de Saúde aprovou um parecer sobre o projeto em 14 de junho de 2023. O registro da Câmara não detalha o conteúdo desse parecer nem o placar.
Hoje o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aguardando deliberação. Em 9 de outubro de 2025 foi apresentado parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT/PI). A matéria foi retirada de pauta em 8 de abril de 2026, e o relator a recebeu novamente em 14 de outubro de 2026. O projeto tramita em regime ordinário.