O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF) apresentou na Câmara, em 14 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5561/2026. O texto altera a Lei 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa, para instituir medidas permanentes de prevenção, diagnóstico, tratamento e reinserção social de pessoas com ludopatia. Até o registro da apresentação, não havia tramitação posterior.
O projeto define ludopatia como o transtorno mental caracterizado por comportamento persistente, recorrente e compulsivo relacionado a jogos de azar e apostas, capaz de causar prejuízos pessoais, familiares, sociais, profissionais ou financeiros.
Cria-se o Programa Nacional de Prevenção e Tratamento da Ludopatia (PNPTL). Seus objetivos incluem ações de prevenção ao jogo compulsivo, ampliação do acesso ao diagnóstico precoce, atendimento psicológico e psiquiátrico, programas de reabilitação e reinserção social, campanhas permanentes de conscientização e estímulo a pesquisas sobre os impactos sociais e econômicos do problema.
Entre as diretrizes estão a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), a cooperação entre os órgãos reguladores das apostas e as autoridades de saúde pública, o respeito à dignidade da pessoa humana e medidas preventivas voltadas aos grupos mais vulneráveis.
As operadoras deverão oferecer, de forma permanente e ostensiva, informações sobre os riscos do jogo compulsivo, ferramentas de autoexclusão voluntária, mecanismos de limitação de apostas e de tempo de uso da plataforma, e canais de encaminhamento para serviços de saúde mental.
As empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa deverão destinar parcela dos recursos da atividade ao financiamento das ações, "na forma estabelecida em regulamento". O percentual não é fixado no texto. Os valores só poderão ser usados em prevenção, diagnóstico, tratamento e pesquisa sobre ludopatia. O Poder Executivo divulgará anualmente relatório com recursos aplicados, programas financiados, número de pessoas atendidas e indicadores de efetividade.