O deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE) apresentou, em 27 de março de 2024, o Projeto de Lei (PL) 1011/2024, que propõe alterar a Lei nº 12.764/2012 — a Lei Berenice Piana — para garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal.
A Lei Berenice Piana, sancionada em 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. A legislação, contudo, não previa especificamente o direito de portar alimentos e objetos pessoais — uma necessidade prática para muitas pessoas com TEA, que frequentemente apresentam seletividade alimentar, intolerâncias, alergias ou dificuldades sensoriais que exigem controle sobre o que consomem.
O projeto foi apensado ao PL 3080/2020, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, que propõe instituir uma política nacional mais ampla de garantia e ampliação dos direitos das pessoas com TEA. Segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, o PL 3080/2020 reúne mais de uma centena de proposições apensadas e está sendo analisado por uma Comissão Especial. O deputado Marangoni (PODE-SP) foi designado relator e apresentou parecer pela constitucionalidade do PL 3080/2020 e de seus apensados, recomendando a aprovação com um substitutivo. Uma reunião da comissão para votar o parecer, agendada para 14 de julho de 2026, foi cancelada sem nova data definida, conforme registro da Câmara.
O tema ganhou avanço recente no Legislativo: a Lei nº 15.131/2025, sancionada em 29 de abril de 2025, já alterou a Lei Berenice Piana para incluir a nutrição adequada e a terapia nutricional como direitos essenciais das pessoas com TEA, com atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e cobertura por planos de saúde quando houver indicação profissional.