O Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados, em 23 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/2019, que dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A proposta não foi votada: está pronta para pauta no Plenário.

Segundo a indexação da proposição, o texto trata de bancos, seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradoras e entidades abertas de previdência complementar. Prevê o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória, tendo o Banco Central, a Susep e a CVM como autoridades de resolução, com foco na estabilidade financeira, no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

O projeto também trata de critérios para a criação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e de um Fundo de Resolução, além de critérios para a transmissão de obrigações trabalhistas e de contratos de trabalho em regimes de resolução.

Ele altera ainda diversas leis, entre elas a CLT, a Lei da Reforma Bancária, o Código Tributário Nacional, a Lei do Seguro Privado, a Lei de Execução Fiscal, a Lei dos Planos de Saúde, a Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, a Lei da Previdência Complementar e a Lei do Consórcio. Os temas incluem prescrição de créditos tributários em caso de liquidação, liquidação extrajudicial de operadoras de planos de saúde e inscrição de consórcios no CNPJ.

Na tramitação, a Câmara aprovou em 12 de novembro de 2024 o requerimento de urgência (art. 155 do Regimento Interno) para o PLP. Em 18 de novembro de 2024, o deputado Marcelo Queiroz foi designado relator. Ele apresentou pareceres preliminares de Plenário em 20 de fevereiro e em 13 de março de 2026.