O deputado Sergio Souza (MDB/PR) apresentou na Câmara, em 27 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5669/2026, que altera a Lei 9.504/1997 para tratar da distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os cargos em disputa e da aplicação das regras de cotas. O projeto foi apenas protocolado; não há tramitação posterior nem votação.
O texto cria o artigo 16-E na lei. Pela proposta, o FEFC seria distribuído entre os partidos nos termos da legislação vigente. Cada partido definiria, na forma de seu estatuto, como alocar os recursos entre os cargos em disputa nas eleições gerais e municipais.
Para as cotas, o projeto fixa três critérios: a aplicação seria feita separadamente para cada cargo; a base de cálculo seria o montante total de recursos destinado ao cargo; e o cumprimento seria aferido pela proporção de candidaturas cotistas em relação ao total de candidaturas registradas para o mesmo cargo.
O partido deveria aplicar, no mínimo, 80% dos recursos do FEFC em conformidade com o sistema de cotas para o cargo em disputa. O restante poderia ser usado em outros cargos, desde que mantida a identidade de raça e gênero. A justificativa acrescenta que a transferência não pode resultar em descumprimento das regras de cotas em nenhuma disputa.
Na justificativa, o autor afirma que a legislação e as decisões da Justiça Eleitoral já impõem regras para candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas, mas falta definição sobre como aferir as cotas quando os candidatos disputam cargos diferentes. Segundo ele, hoje candidatos a cargos diversos podem ser considerados em conjunto, o que desconsidera que cada cargo tem limites de gastos e custos próprios.
Sergio Souza sustenta que a medida traz transparência, equidade e segurança jurídica, respeita a autonomia partidária e não enfraquece o sistema de cotas. Pelo projeto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.