O deputado Rodrigo Valadares (PL/SE) apresentou em 3 de novembro de 2026 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 280/2026, que altera o artigo 1º da Lei Complementar 105/2001, a lei do sigilo das operações de instituições financeiras. A proposição foi apenas protocolada na Mesa da Câmara e não teve tramitação posterior nem votação.

O texto acrescenta o inciso VIII ao § 3º do artigo 1º. Passa a não constituir violação do dever de sigilo "o compartilhamento de informações para fins do disposto no § 1º do art. 17 da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976", a lei do mercado de valores mobiliários.

Também acrescenta um § 5º ao mesmo artigo. Ele determina que as entidades administradoras de mercado organizado e as entidades de autorregulação que receberem esses dados ficam pessoalmente equiparadas às instituições financeiras para efeitos de preservação do sigilo. Elas responderiam civil, penal e administrativamente por uso indevido, vazamento ou desvio de finalidade das informações, nos termos do artigo 10 da própria LC 105. A vigência seria a partir da publicação.

Na justificativa, o autor afirma que a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permitiu o surgimento de novos ambientes de negociação, encerrando décadas de monopólio. Segundo ele, a concorrência, o barateamento de tarifas e a proteção do investidor dependem da verificação diária do dever de melhor execução de ordens (best execution) pelas corretoras.

Para isso, diz Valadares, as autorreguladoras supervisionadas pela CVM precisam cruzar em tempo real as informações de compra e venda entre as plataformas. Ele sustenta que a LC 105 hoje inviabiliza o tráfego seguro de dados cadastrais e transacionais de clientes e transfere uma sobrecarga operacional à CVM.