O deputado Rafael Prudente (MDB/DF) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5730/2026, que altera a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para assegurar acessibilidade, autonomia e igualdade de condições a pessoas com deficiência visual no uso de serviços bancários e financeiros. A proposta foi apenas protocolada e não teve nenhuma tramitação posterior registrada na Câmara.
O texto acrescenta o art. 63-A ao Estatuto. Pela redação proposta, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Banco Central deverão assegurar acesso autônomo e seguro a produtos e serviços, inclusive canais digitais e procedimentos de identificação, autenticação e contratação.
Se o reconhecimento facial ou a prova de vida baseada em estímulos visuais não puderem ser usados de forma autônoma, a instituição deverá oferecer, mediante solicitação e sem custo adicional, meio alternativo acessível e de segurança equivalente. Fica vedado impor o comparecimento a agência como única alternativa. A impossibilidade de usar um método de autenticação não poderia, por si só, justificar recusa de abertura ou manutenção de conta, bloqueio de acesso ou negativa de contratação.
Os códigos de autenticação temporários deverão ser compatíveis com leitores de tela e ter validade não inferior a três minutos. A regra de prazo não se aplica se a instituição oferecer solução igualmente acessível que dispense a transcrição do código.
Na abertura de contas e na contratação de serviços, seria vedado exigir, em razão da deficiência visual, testemunhas, procurador, acompanhante, representante ou assinatura a rogo, preservadas as formalidades previstas em lei para o negócio jurídico. A deficiência visual não autorizaria, por si só, presunção de incapacidade civil ou de vício de consentimento.