O deputado Professor Alcides (PSDB/GO) apresentou na Câmara, em 19 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5606/2026, que institui o Programa Trânsito sem Armadilhas. O texto busca orientar a fiscalização pela preservação da vida, pela educação dos condutores e pela prevenção de sinistros. Segundo o registro da Câmara, a proposta foi apenas protocolada e não tem tramitação posterior nem votação.
O projeto veda metas de arrecadação ou de quantidade de multas como fundamento para instalar equipamentos, avaliar desempenho, conceder vantagens ou distribuir recursos aos órgãos de trânsito. Também proíbe contratos de fornecimento e operação de equipamentos de fiscalização que prevejam remuneração por quantidade de autuações, percentual da arrecadação ou bônus ligado a multas. A remuneração passaria a se basear nos serviços prestados, na disponibilidade e na qualidade técnica.
A instalação de equipamento permanente de fiscalização de velocidade dependeria de estudo técnico que identifique o risco e demonstre as medidas de engenharia já adotadas e sua insuficiência. Em situação de risco imediato, a fiscalização poderia ser implantada junto com as intervenções, por decisão técnica motivada.
A autorização de permanência de cada equipamento fixo teria prazo máximo de cinco anos e dependeria de auditoria técnica independente para renovação, com demonstração de redução significativa de sinistros ou mortes. Sem efetividade ou fundamento técnico, o equipamento seria desativado ou removido. Os equipamentos existentes passariam pela primeira auditoria em até cinco anos da entrada em vigor da lei.
Pelo texto, a redução permanente do limite de velocidade superior a 20 km/h exigiria estudo técnico, consulta pública simplificada e justificativa publicada. O monitoramento nacional usaria dados e inteligência artificial para apontar equipamentos sem justificativa suficiente e aumentos abruptos de autuações, com supervisão humana e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados. Locais que superarem os índices anuais de autuações passariam por revisão de engenharia antes de qualquer ampliação da fiscalização eletrônica. Os sistemas também verificariam de ofício os requisitos da advertência por escrito do art. 267 do Código de Trânsito para infrações leves e médias.