O deputado Otoni de Paula (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3163/2024, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 7.064/1982 para regulamentar a contratação de brasileiros por navios de cruzeiros marítimos internacionais.

Pelo texto, a contratação de trabalhador no Brasil, por intermédio de agência de recrutamento brasileira, para atuar em navio de cruzeiro que navegue em águas internacionais não caracterizaria vínculo empregatício. A proposta também exclui do regime da Lei nº 7.064/1982 a pessoa contratada para trabalhar nessas embarcações.

Segundo a justificativa do autor, a medida busca ampliar a inserção de brasileiros no setor de cruzeiros, que teria demanda crescente por profissionais, além de dar segurança jurídica às empresas e evitar dificuldades atribuídas a decisões judiciais que limitariam a contratação por empresas estrangeiras.

O PL está apensado ao PL 1252/2024 e tramita em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sob relatoria do deputado Eduardo Bismarck (PV-CE) no projeto principal. O registro consultado não traz votação para esta proposição, que permanece em tramitação.