O deputado Nilto Tatto (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei Complementar 176/2024, que propõe novas regras para a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A proposta ainda está em tramitação e não produz efeitos como lei.

O texto veda financiamentos com recursos dos fundos para empreendimentos ou atividades exercidos em imóveis rurais com uso irregular de fogo ou Cadastro Ambiental Rural (CAR) não validado, cancelado ou suspenso. Também proíbe crédito para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de combustíveis fósseis, inclusive gás natural, ou energia nuclear, além de atividades de exploração, produção e transporte de petróleo ou gás natural. Há exceções previstas para alguns casos de supressão de vegetação autorizada, como empreendimentos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

A proposta condiciona a concessão de crédito à avaliação prévia do perfil socioambiental do proponente em banco de dados organizado pelo Banco Central. Contratações com perfis de médio ou alto risco seriam vedadas. O banco de dados reuniria informações sobre obrigações fundiárias, ambientais, trabalhistas, previdenciárias e sociais, incluindo autuações, condenações e inquéritos civis e penais.

O projeto também prevê que, até 2030, pelo menos 60% dos recursos anuais dos fundos sejam alocados em atividades que contribuam para reduzir emissões de gases de efeito estufa, adaptar-se a eventos climáticos extremos e reverter o declínio de espécies polinizadoras. Entre as atividades priorizadas estão restauração de vegetação nativa, sistemas agroflorestais e agroecológicos, produção de sementes e mudas, energias renováveis, bioeconomia e exploração sustentável da biodiversidade. As carteiras de financiamento das instituições financeiras regionais deveriam alcançar zero emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2045.