O deputado Nelson Barbudo (PODE/MT) apresentou, em 16 de novembro de 2020, o Projeto de Lei 5172/2020, que cria a Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal. A sede seria o município de Sinop, em Mato Grosso, sob regime fiscal especial, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e valorizar o meio ambiente. A área seria contínua e envolveria o perímetro urbano da sede do município.

Pelo texto, mercadorias estrangeiras entrariam na zona franca com suspensão do Imposto de Importação e do IPI. A suspensão seria convertida em isenção quando os produtos fossem destinados a consumo e venda internos, turismo e serviços, estocagem para exportação ou reexportação, industrialização conforme projetos aprovados pelo Poder Executivo, ou internação como bagagem de viajante residente, dentro dos limites da Receita Federal.

Produtos nacionais ou nacionalizados que entrarem na área ficariam isentos de IPI quando destinados a essas finalidades, com manutenção dos créditos de IPI sobre matérias-primas, produtos intermediários e embalagens. A saída de mercadorias estrangeiras para o restante do país seria tratada como importação normal.

Produtos industrializados na zona franca e vendidos em outras partes do território nacional teriam isenção de IPI se a composição final tiver preponderância de matérias-primas regionais dos segmentos animal, vegetal, mineral (exceto os minérios do Capítulo 26 da NCM) ou agrossilvopastoril, observada a legislação ambiental. Ficam excluídos dos benefícios armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados.

O projeto prevê que o Poder Executivo regulamente os regimes aduaneiros especiais, fixe anualmente o limite global de importações e disponha sobre a organização e o funcionamento da zona. O Banco Central normatizaria os procedimentos cambiais, e a Receita Federal exerceria a vigilância contra contrabando e descaminho. As isenções e benefícios valeriam por 25 anos, contados da implantação, e o Executivo teria de estimar a renúncia fiscal e incluí-la no demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária.