O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) apresentou, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5690/2026, que altera a Lei 13.710/2018 para instituir o Marco Legal do Cacau Brasileiro. A lei de 2018 trata da política de incentivo à produção de cacau de qualidade; o projeto a converte em Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau e do Chocolate. Até agora, a proposição só foi apresentada, e não há tramitação posterior registrada.

O texto define "Conservação Produtiva" como modelo que concilia atividade econômica sustentável, conservação da biodiversidade, recuperação da cobertura vegetal, proteção dos recursos hídricos e geração de renda. Define também os "Sistemas Agroflorestais Cacaueiros", que incluem a Cabruca e o Cacau de Várzea, e a "Paisagem Cacaueira Brasileira". O projeto diz que isso não afasta a legislação ambiental e florestal, não cria nova unidade de conservação e não restringe o direito de propriedade.

Sobre transparência, o projeto prevê que o Poder Executivo mantenha um sistema de acompanhamento e divulgação periódica de informações da cadeia. Sempre que disponíveis, serão divulgados dados sobre safra, produção, estoques, demanda de processamento industrial, importações e exportações, preços pagos aos produtores, custos de produção e balanço nacional de oferta e demanda.

No comércio exterior, a política deverá observar a defesa da produção nacional, a livre concorrência, a reciprocidade e a segurança fitossanitária. Quando dados oficiais indicarem crescimento das importações, formação de estoques ou outra circunstância capaz de causar dano ou ameaça de dano à produção nacional, os órgãos competentes avaliarão, conforme a legislação aplicável, adotar instrumentos de defesa comercial. Eventuais medidas deverão respeitar necessidade, proporcionalidade, temporariedade e não discriminação. Segundo a justificativa, o texto não estabelece proibições automáticas de importação.