O deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG) apresentou na Câmara, em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5640/2026, que acrescenta o art. 242-A ao Código Penal para tipificar a manipulação fraudulenta da opinião pública mediante ocultação de patrocínio ou financiamento. O projeto foi apenas protocolado e não tem tramitação posterior registrada.

Pelo texto, seria crime financiar, custear, pagar ou ocultar, de forma direta ou indireta, por vantagem econômica de qualquer natureza, a veiculação, supressão, edição ou publicação de matéria jornalística, conteúdo de opinião ou postagem de influenciador digital, veículo de comunicação ou rede social. É preciso haver a finalidade deliberada de induzir o público em erro para ocultar práticas ilícitas, fraudes financeiras ou crimes contra o sistema financeiro ou a administração pública; de blindar interesses econômicos sob falsa aparência de independência informativa; ou de direcionar campanhas coordenadas de difamação ou perseguição contra agentes públicos fiscalizadores, autoridades ou jornalistas investigativos.

A pena proposta é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Ela seria aumentada de 1/3 até a metade se o crime fosse cometido por dirigente, executivo ou preposto de instituição financeira, empresa de grande porte ou organização criminosa; se visasse acobertar lavagem de dinheiro, corrupção ativa ou desvio de recursos públicos; ou se usasse redes coordenadas de perfis falsos (bots), impulsionamento oculto ou agências de fachada.

Incorreria na mesma pena o diretor, editor, executivo de comunicação ou influenciador digital que, com poder de decisão ou controle sobre a linha editorial ou de publicação, aceitasse, solicitasse ou intermediasse a vantagem econômica para suprimir, alterar ou publicar conteúdos sob falsas premissas de isenção. A ação penal seria pública incondicionada, e a lei entraria em vigor na data de publicação.