Doze deputados do PT apresentaram à Câmara, em 28 de maio de 2026, o Projeto de Lei 2715/2026 para alterar o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). A proposta quer garantir aos empregados públicos ou privados e aos servidores públicos que forem convocados a exercer a função de jurado a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. Os autores são Benedita da Silva (PT/RJ), Bohn Gass (PT/RS), Fernando Mineiro (PT/RN), Jorge Solla (PT/BA), João Daniel (PT/SE), Leonardo Monteiro (PT/MG), Lindbergh Farias (PT/RJ), Luiz Couto (PT/PB), Marcon (PT/RS), Nilto Tatto (PT/SP), Valmir Assunção (PT/BA) e Waldenor Pereira (PT/BA). A proposição ainda aguarda o despacho da Mesa e está em estágio inicial de tramitação.
A justificativa do projeto, segundo ficha de tramitação da Câmara, argumenta que o direito atual dos jurados não é equivalente ao de outros serviços públicos obrigatórios. Hoje, o artigo 441 do Código de Processo Penal veda apenas o desconto no salário ou vencimento do jurado que comparecer ao tribunal, bastando sua presença na sessão; a norma, porém, não prevê folga remunerada para compensar o tempo afastado do trabalho, conforme explicação do Tribunal de Justiça do Paraná sobre direitos dos jurados.
Pelas informações da Câmara, o PL busca aproximar a situação dos jurados da regra aplicada a mesários e integrantes de juntas eleitorais. O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 já prevê para esses serviços a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem perda de salário ou vantagens — benefício confirmado pela Justiça Eleitoral.
Se aprovado e sancionado, o projeto valerá tanto para empregados celetistas do setor privado quanto para empregados públicos e servidores estatutários. O texto ainda não foi analisado por comissões nem teve votação agendada.