O Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/2025, apresentado em 2 de abril de 2025, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto propõe alterações em diversas normas, como a Lei do Inquilinato (8.245/1991) e a Lei de Defesa do Consumidor (8.078/1990), para disciplinar a locação de imóveis por temporada quando intermediada por plataformas digitais.

A proposta estabelece requisitos para as empresas de aplicativos, define direitos e deveres de locadores e locatários, e cria mecanismos de fiscalização e transparência nas transações. Entre as mudanças, há a exigência de registro das ofertas nas plataformas, a obrigação de informar condições contratuais claras e a possibilidade de aplicação de sanções em caso de descumprimento.

Para o cidadão, a medida pode trazer mais segurança nas reservas de imóveis por temporada, reduzindo fraudes e conflitos. Proprietários terão regras mais claras para anunciar seus imóveis, enquanto usuários ganharão maior proteção ao contratar serviços por meio de aplicativos populares.